Parecer acerca de tríplice acumulação - pensão militar com outros dois proventos de benefícios constitucionalmente acumuláveis. Esclarecimento.

DIEx Nº 281-S Seç Acúmulo/Seç Controle Intr/SVP 5 - CIRCULAR

EB: 64317.077087/2023-27

URGENTÍSSIMO

Curitiba, 16 de outubro de 2023.

Do Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 5ª Região Militar

AoSr Chefe do 5º Centro de Gestão Contabilidade e Finanças do Exército, Chefe do

Estado-Maior da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, Chefe do Estado-Maior da

15ª Brigada de Infantaria Mecanizada, Chefe do Estado-Maior da 5ª Brigada de

Cavalaria Blindada, Comandante da 14ª Companhia de Engenharia de Combate,

Comandante da 15ª Companhia de Engenharia de Combate, Comandante da 15ª

Companhia de Infantaria Motorizada, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria

Blindado, Comandante do 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, Comandante

do 15º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, Comandante do 16º

Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, Comandante do 1º Batalhão Ferroviário,

Comandante do 23º Batalhão de Infantaria, Comandante do 26º Grupo de

Artilharia de Campanha, Comandante do 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado,

Comandante do 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado, Comandante do 5º

Batalhão de Engenharia de Combate Blindado, Comandante do 5º Regimento de

Carros de Combate, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria

Assunto: Parecer acerca de tríplice acumulação - pensão militar com outros dois

proventos de benefícios constitucionalmente acumuláveis. Esclarecimento.

Encaminha.

Referência: 233-S Sec Acumulo SVP/SVP 5/Ch EM, CIRCULAR, de 18 Ago 23.

Anexos: 1) DIEx_-_9453-8._AUXSVP.8-

TCU_SVP_DAP_10Out23_Esclarece_item_14_DIEx_6800-7; e

2) 1_DIEx_Nr_6800-7._ADJSVP.7-CRFM_SVP_DAP_-

_CIRCULAR_de_17Jul23.

1. Esta SVP 5 recebeu e encaminha, para conhecimento e aplicação, o DIEx

- 9453-8. AUXSVP.8-TCU/SVP/DAP, de 10 Out 23, o qual trata de esclarecimentos a

cerca do item 14. do DIEx 6800-7/DAP, encaminhado através do DIEx Nr 233-S Sec

Acumulo SVP/SVP 5/Ch EM, CIRCULAR, de 18 Ago 23.

2. Conforme trata o documento, aos casos de requerimento de pensionistas

que se enquadram na situação de acumulação tríplice de proventos, ou seja, a Pensão

Militar com 02 (dois) de Cargos ou Aposentadorias próprias, constitucionalmente

acumuláveis (Professores e Profissionais de Saúde), conforme inciso XVI do Art. 37 daCF/88 e entendimentos do PARECER Nr 00008/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, de

05Maio23, assim esclarece:

a. Caso surja solicitação visando restabelecimento da pensão militar

suspensa em virtude do entendimento anterior, o pagamento da pensão deverá ser

imediatamente restabelecido; e

b. Caso surja solicitação visando restabelecimento da pensão militar que

foi cancelada por renúncia da pensionista, em virtude do entendimento anterior, tal

caso deverá ser encaminhado para análise da DAP, contendo parecer da Assessoria

Jurídica da Região Militar.

3. Por oportuno, a fim de eventuais interações ou esclarecimentos que se

façam necessários, coloco à disposição o Cap ROGOSKI, encarregado dos Processos

de Apuração de Indícios de Irregularidades junto a esta SVP 5, através do E-mail:

rogoski.pedro@eb.mil.br e telefone (41)98864-1520 WhatsApp.

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