Parecer acerca de tríplice acumulação - pensão militar com outros dois proventos de benefícios constitucionalmente acumuláveis. Esclarecimento.
DIEx Nº 281-S Seç Acúmulo/Seç Controle Intr/SVP 5 - CIRCULAR
EB: 64317.077087/2023-27
URGENTÍSSIMO
Curitiba, 16 de outubro de 2023.
Do Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 5ª Região Militar
AoSr Chefe do 5º Centro de Gestão Contabilidade e Finanças do Exército, Chefe do
Estado-Maior da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, Chefe do Estado-Maior da
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada, Chefe do Estado-Maior da 5ª Brigada de
Cavalaria Blindada, Comandante da 14ª Companhia de Engenharia de Combate,
Comandante da 15ª Companhia de Engenharia de Combate, Comandante da 15ª
Companhia de Infantaria Motorizada, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria
Blindado, Comandante do 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, Comandante
do 15º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, Comandante do 16º
Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, Comandante do 1º Batalhão Ferroviário,
Comandante do 23º Batalhão de Infantaria, Comandante do 26º Grupo de
Artilharia de Campanha, Comandante do 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado,
Comandante do 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado, Comandante do 5º
Batalhão de Engenharia de Combate Blindado, Comandante do 5º Regimento de
Carros de Combate, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria
Assunto: Parecer acerca de tríplice acumulação - pensão militar com outros dois
proventos de benefícios constitucionalmente acumuláveis. Esclarecimento.
Encaminha.
Referência: 233-S Sec Acumulo SVP/SVP 5/Ch EM, CIRCULAR, de 18 Ago 23.
Anexos: 1) DIEx_-_9453-8._AUXSVP.8-
TCU_SVP_DAP_10Out23_Esclarece_item_14_DIEx_6800-7; e
2) 1_DIEx_Nr_6800-7._ADJSVP.7-CRFM_SVP_DAP_-
_CIRCULAR_de_17Jul23.
1. Esta SVP 5 recebeu e encaminha, para conhecimento e aplicação, o DIEx
- 9453-8. AUXSVP.8-TCU/SVP/DAP, de 10 Out 23, o qual trata de esclarecimentos a
cerca do item 14. do DIEx 6800-7/DAP, encaminhado através do DIEx Nr 233-S Sec
Acumulo SVP/SVP 5/Ch EM, CIRCULAR, de 18 Ago 23.
2. Conforme trata o documento, aos casos de requerimento de pensionistas
que se enquadram na situação de acumulação tríplice de proventos, ou seja, a Pensão
Militar com 02 (dois) de Cargos ou Aposentadorias próprias, constitucionalmente
acumuláveis (Professores e Profissionais de Saúde), conforme inciso XVI do Art. 37 daCF/88 e entendimentos do PARECER Nr 00008/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, de
05Maio23, assim esclarece:
a. Caso surja solicitação visando restabelecimento da pensão militar
suspensa em virtude do entendimento anterior, o pagamento da pensão deverá ser
imediatamente restabelecido; e
b. Caso surja solicitação visando restabelecimento da pensão militar que
foi cancelada por renúncia da pensionista, em virtude do entendimento anterior, tal
caso deverá ser encaminhado para análise da DAP, contendo parecer da Assessoria
Jurídica da Região Militar.
3. Por oportuno, a fim de eventuais interações ou esclarecimentos que se
façam necessários, coloco à disposição o Cap ROGOSKI, encarregado dos Processos
de Apuração de Indícios de Irregularidades junto a esta SVP 5, através do E-mail:
rogoski.pedro@eb.mil.br e telefone (41)98864-1520 WhatsApp.